As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, composto de 149 entidades de escopo nacional, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público manifestar CONTRARIEDADE em relação à manifestação que recebemos com muita indignação a nota denominada " pensamento do clube militar " de 22 de abril deste ano que subverte a ordem jurídica quando um Oficial General do Exército, em que pese ser da reserva, dissemina, ao arrepio da lei e de seu regramento militar proibitivo, uma opinão política e difamatória de teor golpista sobre as competências dos poderes constituídos da República, bem como utiliza de um linguajar incompatível com o decoro militar, o que fere o § 2º do art. 57 do Estatuto dos Militares, instituído pelo Decreto-lei nº 3.864 de 1941, combinado com o art. 13 e o art. 215, ambos do Código Penal Militar, instituído pelo Decreto-lei nº 1.001 de 1969.
Não transigiremos dos valores e do regime democrático , defenderemos com todos os mecanismos legais a democracia brasileira contra quaisquer ameças ao livre exercício dos poderes, em especial contra os despautérios dirigidos ao Supremo Tribunal Federal.
Ao STF cabe a guarda legítima da Constituição e de seus valores , ele será sempre a última instância para cumprir as decisões que proferir, bem como remover do ordenamento jurídico atos ilegais ou imorais de outros poderes, como o decreto concessivo de graça a criminoso contumaz assinado pelo Presidente da República, tudo nos moldes de sua competência constitucional (prevista no art.101 a 103-A da Constituição Federal).