Nota Publica Conjunta de 29/10/2020;
Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), o Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Associação Contas Abertas (CA), o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social (Ethos) e a Transparência Brasil (TB), vêm a público manifestar apoio ao Ofício Conjunto nº 03/2020, de 29/10/2020, em que são signatárias todas as entidades representativas do controle externo (ATRICON, AUDICON, ABRACON, AMPCON, CNPTC, ANTC e Aud-TCE/AC), e repudiar a nomeação de cidadão que não preencha os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Acre, por ser cristalino que a vaga é vinculada e reservada constitucionalmente aos Conselheiros Substitutos (Auditores), conforme art. 73, §2º, I, c/c art. 75 da CF/88 e art. 108, II da Lei Complementar nº 38/1993.